terça-feira, 18 de maio de 2010

Lembrando o Dia de Combate à Exploração Sexual 18 de maio

Como forma de esclarecimento e alerta resolvemos publicar estas informações no nosso bloig, esperando que venham sensibilizar nossa comunidade e as comunidades em geral, sobre o tema, um assunto que a cada dia preocupa mais e mais as famílias e autoridades em geral sobre o comércio de exploração de nossos jovens e adolescentes. MARLENE ALVES LIMA
Exploração sexual

A exploração sexual de crianças e adolescentes é o meio pelo qual o indivíduo, geralmente adulto, obtém lucro financeiro por conta da prostituição de menores, seja em troca de favores sexuais, incentivo à prostituição, turismo sexual, ou rufianismo.

Legislação

A exploração sexual de menores é crime em quase todos os países do mundo.

B r a s i l

No Brasil, a exploração sexual de crianças e adolescentes é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.

Turismo sexual

O turismo sexual é aquele motivado exclusivamente pela oferta de sexo mediante algum tipo de pagamento, este pagamento pode ser feito através de dinheiro, presentes ou outros tipos de vantagens. Normalmente as vítimas do turismo sexual são crianças e adolescentes carentes.

O turismo sexual é uma questão social que precisa ser estudada e compreendida para que possa ser mais eficientemente combatida. Não bastando para tanto a simples condenação dos aliciadores destas crianças e adolescentes, mas, inclusive, criando condições reais para que estas populações marginalizadas possam desenvolver-se com dignidade e respeito.

http://www.tiosam.net/enciclopedia/?q=Turismo_sexual

http://www.unicamp.br/unicamp/unicamp_hoje/ju/outubro2004/ju269pag12.html

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